A campanha de vacinação antirrábica continua a constituir um importante contributo para assegurar a cobertura vacinal contra a raiva, sendo este fato determinante para a manutenção da indemnidade do País em relação a esta zoonose.
Tendo em conta a situação atual do COVID-19 será necessário cumprir um conjunto de regras sanitárias, nomeadamente o uso de máscara ou viseira pelos detentores, distanciamento de pelo menos 2 metros entre cada detentor juntamente com o respetivo animal enquanto aguardam a vez, lavagem das mãos antes e após a realização das ações pelos detentores, respeito pelas regras de etiqueta respiratória. Serão tidas em conta todas as regras da Autoridade de Saúde Nacional ou Local na execução da campanha em causa.
Numa fase inicial a vacinação está agendada para Merelim (S. Pedro) para o dia 7 de Outubro, às 14,30h, Junta à sede da Junta.
De ressalvar que todos os detentores devem-se fazer acompanhar do seu documento de identificação nacional e os respetivos documentos dos
canídeos.
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